A Ouvidoria Gênero é um canal de acesso disponibilizado para as magistradas, servidoras, terceirizadas, estagiárias e voluntárias do Tribunal de Justiça da Bahia, para registro de manifestações relacionadas às práticas de assédio moral, assédio sexual e/ou discriminação de qualquer natureza, dentro do ambiente institucional, para que ocorra a correta apuração dos fatos e a realização dos encaminhamento cabíveis.

Convidamos todas as servidoras, magistradas, terceirizadas, estagiárias e voluntárias para acessarem este canal de informação e manifestação em defesa dos seus direitos, auxiliando, ainda, na construção de um ambiente institucional acolhedor e saudável.

Notícias

PERGUNTAS FREQUENTES

O assédio moral, é definido como uma violência psicológica, humilhação, vexame, constrangimento ou tortura psicológica que ocorre de forma repetitiva ou sistematizada no local de trabalho, com a intenção de minar a dignidade da pessoa. No serviço público, o assédio moral é caracterizado por uma conduta cometida pelo servidor público que extrapola os limites de suas funções institucionais, seja por ação ou omissão voluntária, escrita ou oral, e que, atingindo a esfera subjetiva do ofendido (servidor ou terceirizado prestador de serviço), cria um ambiente hostil, humilhante, degradante.
O assédio sexual caracteriza-se como uma conduta de natureza sexual, manifestada por palavras, gestos, propostas sexuais, imposições e ameaças, perpetradas ao servidor e contra sua vontade, causando-lhe intimidação, constrangimento e violação da sua liberdade sexual.
Tem-se como discriminação qualquer conduta dolosa que segregue ou dê um tratamento diferenciado a um indivíduo e grupo, sempre inferiorizando-o. A discriminação é subdividida em tipos, sendo os mais comuns, a discriminação racial, a social, a sexual e a religiosa.
Qualquer servidor público, magistrado ou terceirizado pode ser assediado e/ou sofrer discriminação, independentemente do cargo que ocupe.
Qualquer servidor público, magistrado ou terceirizado pode ser o assediador e/ou cometer um ato discriminatório, independentemente do cargo que ocupe.
Organizar provas de todas as situações que caracterizaram o assédio moral e/ou discriminação; Anotar todas as humilhações sofridas e os nomes dos colegas que presenciaram os fatos; Pedir ajuda para os colegas que testemunharam as situações, de preferência para aqueles que já foram assediados e/ou discriminados pela mesma pessoa; Evitar conversas com o assediador sem a presença de outras pessoas ou até mesmo gravá-las; Buscar orientação em caso de dúvida sobre se a ocorrência é assédio e/ou discriminação; Apresentar denúncia formal na Ouvidoria, bem como solicitar acompanhamento do setor psicossocial.
Na Ouvidoria Judicial ou na Ouvidoria de Gênero do TJBA. A denúncia é feita de forma virtual, por meio do link https://ouvidoria.tjba.jus.br/#/.
Se você presenciou alguma situação de assédio e/ou discriminação no seu ambiente de trabalho pratique a solidariedade e a empatia, converse com o assediado e disponibilize-se para ajudá-lo com a denúncia.
Sim. O procedimento ocorre de forma sigilosa, em que apenas os envolvidos têm conhecimento da identidade das partes.
Exigências profissionais (cobrança de cumprimento de meta distribuída entre a equipe, fiscalização, avaliação do desempenho do servidor e críticas eventuais); Aumento do volume de trabalho, desde que este seja motivado e dentro do contexto do ambiente de trabalho. Condição física desfavorável do ambiente de trabalho, a exemplo de sala sem janela. Desavenças esporádicas no ambiente de trabalho.

* Aproveite e baixe a nossa cartilha ilustrada de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, ela vai ajudar você e pessoas do seu convívio institucional a criarem um ambiente de trabalho mais saudável e acolhedor.