A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), realizou, na manhã desta sexta-feira (24/1), uma reunião para debater ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. O encontro aconteceu na sede do TJBA e contou com a presença de titulares das Varas de Violência Doméstica do Estado da Bahia.

Conduzida pela Presidente da unidade, Desembargadora Nágila Brito, a reunião tratou de temas relacionados à violência contra a mulher, como: designação de servidores para 4ª Vara de Violência da capital e de juízes auxiliares para as Varas de Violência Doméstica, inclusive das Comarcas do Interior; medidas protetivas de urgência; grupos reflexivos; ausência de comunicação de juízes sobre o descumprimento das medidas pelo monitorado; oficinas com oficiais de justiça; monitoramento eletrônico, disciplinar a comunicação da violação pelo monitorado.

Também foi proposta uma reunião das Varas de Violência Doméstica e Familiar em único foro, com um Cartório Integrado e uma única equipe Multidisciplinar, além da construção dos enunciados locais. Além disso, há a possibilidade de criar uma unidade do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) voltado apenas para a violência doméstica.

Estiveram presentes na reunião, os Titulares das Varas de Violência Domestica e Familiar, Juíza Andremara dos Santos; Juíza Ana Cláudia de Jesus Souza; Juíza Janete Fadul Oliveira; Juiz Raymundo César Doria Costa; Juíza Denise Vasconcelos Santos; Juiz Ricardo José Vieira de Santana; e Juíza Julianne Nogueira Santana Rios.

A Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar foi instituída por meio do Decreto Judiciário nº 547, de 19 de agosto de 2011, em cumprimento à Resolução nº 128, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a criação das coordenadorias nos Tribunais de Justiça Estaduais, responsáveis pela elaboração de sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres, a fim de garantir os direitos humanos das mulheres nas situações previstas na Lei Maria da Penha.