Apresentação

A Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar foi instituída por meio do Decreto Judiciário nº 547, de 19/08/2011, em cumprimento à Resolução nº 128, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a criação das coordenadorias nos Tribunais de Justiça Estaduais, responsáveis pela elaboração de sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres, a fim de garantir os direitos humanos das mulheres nas situações previstas na Lei Maria da Penha.

A Coordenadoria tem, também, a incumbência de promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais, além de atuar sob as diretrizes do CNJ em sua coordenação de políticas públicas a respeito do tema. A unidade é vinculada à Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais.

A Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, promoveu mudanças no tratamento da questão da violência doméstica e familiar, dentre elas o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. Por meio da Coordenadoria, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia promove ações de conscientização dos direitos das mulheres e de incentivo à legislação federal. Merece especial destaque na aplicação desta Lei, a imposição de medidas protetivas à ofendida e contra o agressor.

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